Leis Ordinárias
Lei nº 9089, de 31 de agosto de 1995
Lei 9089
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ressarcimento ao Banco do Brasil S.A. das despesas com o Programa do Imposto de Renda, exercícios de 1990 e 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1995
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