Leis Ordinárias
Lei nº 9079, de 14 de julho de 1995
Lei 9079
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, com a adoção da ação monitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Ação Monitória
Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Azevedo Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1995
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