Leis Ordinárias
Lei nº 9077, de 10 de julho de 1995
Lei 9077
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1995
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