Leis Ordinárias
Lei nº 9058, de 13 de junho de 1995
Lei 9058
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1995
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