Leis Ordinárias
Lei nº 9056, de 6 de junho de 1995
Lei 9056
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1995
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