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Leis Ordinárias

Lei nº 9040, de 9 de maio de 1995

Lei 9040

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"

Art. 275.
............................................................
I....................................................................
II...................................................................
n)que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995

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