Leis Ordinárias
Lei nº 9039, de 9 de maio de 1995
Lei 9039
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995
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