Leis Ordinárias
Lei nº 9035, de 3 de maio de 1995
Lei 9035
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1995
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