Leis Ordinárias
Lei nº 9033, de 2 de maio de 1995
Lei 9033
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1995
*