Leis Ordinárias
Lei nº 9023, de 5 de abril de 1995
Lei 9023
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Veda a destinação de recursos públicos às instituições que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 5 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995
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