Leis Ordinárias
Lei nº 9022, de 5 de abril de 1995
Lei 9022
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõem sobre procedimentos a serem adotados na audiência inaugural das Juntas de Conciliação e Julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995
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