Leis Ordinárias
Lei nº 9020, de 30 de março de 1995
Lei 9020
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 930, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e Retificada no DOU de 3.4.1995
ANEXO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - REMUNERAÇÃO
| CARGO | Natureza | Venc. % | Represent. | GADF | Retribuição |
| Defensor Público - Geral da União Subdefensor Púb. - Geral da União | Especial Especial | 298,94 100 265,08 100 | 298,94 265,08 | 1.562,41 1.562,41 | 2.160,29 2.092,53 |
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