Leis Ordinárias
Lei nº 9014, de 30 de março de 1995
Lei 9014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995
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