Leis Ordinárias
Lei nº 9011, de 30 de março de 1995
Lei 9011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.1º ..................................................................
.............................................................................
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.199
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