Leis Ordinárias
Lei nº 9009, de 29 de março de 1995
Lei 9009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição de efetivo da Aeronáutica em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995
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