Leis Ordinárias
Lei nº 9006, de 17 de março de 1995
Lei 9006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 912, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1995 e retificado em 3.4.1995