Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9001, de 16 de março de 1995

Lei 9001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 903, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.