Leis Ordinárias
Lei nº 9000, de 16 de março de 1995
Lei 9000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrilizados (IPI) na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 902, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995
*