Leis Ordinárias
Lei nº 8978, de 9 de janeiro de 1995
Lei 8978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1995
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