Leis Ordinárias
Lei nº 8966, de 27 de dezembro de 1994
Lei 8966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1994
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