Leis Ordinárias
Lei nº 8952, de 13 de dezembro de 1994
Lei 8952
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1994
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