Leis Ordinárias
Lei nº 8951, de 13 de dezembro de 1994
Lei 8951
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre as ações de consignação em pagamento e de usucapião.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1994
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