Leis Ordinárias
Lei nº 8949, de 9 de dezembro de 1994
Lei 8949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1994
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