Leis Ordinárias
Lei nº 8936, de 24 de novembro de 1994
Lei 8936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos arts. 9° e 10 da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 673, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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SENADO FEDERAL, 24 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1994
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