Leis Ordinárias
Lei nº 8932, de 20 de outubro de 1994
Lei 8932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 625, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
SENADO FEDERAL, 20 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
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