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Leis Ordinárias

Lei nº 8927, de 9 de agosto de 1994

Lei 8927

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994

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