Leis Ordinárias
Lei nº 8925, de 9 de agosto de 1994
Lei 8925
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rota do Sol" a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994
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