Leis Ordinárias
Lei nº 8921, de 25 de julho de 1994
Lei 8921
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
.......................................................
Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1994
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