Leis Ordinárias
Lei nº 8912, de 11 de julho de 1994
Lei 8912
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Élcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1994
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