Leis Ordinárias
Lei nº 8905, de 30 de junho de 1994
Lei 8905
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 521, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1994
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