Leis Ordinárias
Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994
Lei 8899
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Cláudio Ivanof Lucarevschi
Leonor Barreto Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994.
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