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Leis Ordinárias

Lei nº 8875, de 29 de abril de 1994

Lei 8875

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

Art. 1.
É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Parágrafo únicoA pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1994

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