Leis Ordinárias
Lei nº 8869, de 15 de abril de 1994
Lei 8869
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº. 451, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 15 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1994
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