Leis Ordinárias
Lei nº 8866, de 11 de abril de 1994
Lei 8866
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº. 449, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulga a seguinte lei:
Senado Federal, 11 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.4.1994.
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