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Leis Ordinárias

Lei nº 8865, de 29 de março de 1994

Lei 8865

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994

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