Leis Ordinárias
Lei nº 8865, de 29 de março de 1994
Lei 8865
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994
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