Leis Ordinárias
Lei nº 8845, de 20 de janeiro de 1994
Lei 8845
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1° da Lei n° 8.669, de 30 de junho de 1993.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 395, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1994
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