Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8830, de 23 de dezembro de 1993

Lei 8830

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Referida programação se destina a atender despesas com assentamento de trabalhadores rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.