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Leis Ordinárias

Lei nº 8826, de 22 de dezembro de 1993

Lei 8826

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00 (cento e dez bilhões e duzentos e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$ 55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), e Transferências de Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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