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Leis Ordinárias

Lei nº 8824, de 22 de dezembro de 1993

Lei 8824

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo remanescente do contrato de operação de crédito externa firmado, em 6 de fevereiro de 1986, entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de bancos internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas - Paribas, até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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