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Leis Ordinárias

Lei nº 8810, de 22 de dezembro de 1993

Lei 8810

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00 (vinte bilhões, setecentos e três milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação das fontes abaixo relacionadas:
ICota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de CR$ 4.477.358.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros reais);
IIOperações de Crédito Internas em Moeda, no valor de CR$ 2.095.494.000,00 (dois bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais); e
IIIRecursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 14.131.144.224,00 (quatorze bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais).
Art. 3.
Ficam alteradas as receitas das entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos II a V desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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