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Leis Ordinárias

Lei nº 8804, de 22 de dezembro de 1993

Lei 8804

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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