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Leis Ordinárias

Lei nº 8772, de 21 de dezembro de 1993

Lei 8772

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$534.894.166,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$534.894.166,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993

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