Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8757, de 13 de dezembro de 1993

Lei 8757

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 7.705.267.524,00 (sete bilhões, setecentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VII desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VIII e IX desta Lei; e
IIdo excesso de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios constantes dos Anexos X a XIII desta Lei.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de CR$ 687.000.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo XIV desta Lei.
Art. 4.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo XV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.