Leis Ordinárias
Lei nº 8749, de 10 de dezembro de 1993
Lei 8749
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes a aplicações em fundos de curto prazo ao portador, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 371, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 10 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1993
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