Leis Ordinárias
Lei nº 8744, de 9 de dezembro de 1993
Lei 8744
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1993
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