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Leis Ordinárias

Lei nº 8744, de 9 de dezembro de 1993

Lei 8744

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1993

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