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Leis Ordinárias

Lei nº 8734, de 25 de novembro de 1993

Lei 8734

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoPor despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."
Art. 2.
É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1992.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993

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