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Leis Ordinárias

Lei nº 8733, de 25 de novembro de 1993

Lei 8733

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.
Art. 2.
O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993

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