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Leis Ordinárias

Lei nº 8728, de 10 de novembro de 1993

Lei 8728

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código TRT-1ª-SA-802, do Grupo Serviços Auxiliares, Código TRT-1ª-SA-800, com os seus respectivos ocupantes, em cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-023, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-020.
Parágrafo únicoOs cargos transformados por este artigo serão escalonados pelas Classes da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e regulamentares vigentes.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1993

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