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Leis Ordinárias

Lei nº 8714, de 6 de outubro de 1993

Lei 8714

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.
Parágrafo únicoA pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2.
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993

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