Leis Ordinárias
Lei nº 8697, de 27 de agosto de 1993
Lei 8697
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 336, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 27 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993 e retificado no DOU de 31.8.1993
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